Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




No passado dia 5 de Julho de 2017 foi publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º143/2017 que "Recomenda ao Governo que proceda ao bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores". Esta resolução foi aprovada com os votos favoráveis das bancadas parlamentares do CDS, PSD, PS e PAN.

A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais opõe-se veementemente a qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa o Princípio da Liberdade de Expressão consagrado na Constituição Portuguesa. Lamentamos profundamente que um órgão de soberania como a Assembleia da República resvale tão facilmente para medidas de censura de conteúdos na Internet, e que considere tal medida necessária, adequada e proporcional ao fim prosseguido, o da defesa dos internautas menores de idade.

Consideramos que o objectivo enunciado só poderá ser alcançado através da educação e do combate à iliteracia digital dos nossos jovens. Recordamos que, no mesmo projecto de resolução, foram chumbadas recomendações ao Governo para "desenvolver  um  programa  anual  de  formação  para  a  cibersegurança  e  para  a  prevenção  do cibercrime  dirigido  à  população  escolar" e para "Promover, nas escolas, sessões de informação e sensibilização para a utilização segura da internet, designadamente o uso de ferramentas de controlo parental, tendo como principais destinatários diretores, professores, alunos e encarregados de educação".

Vemos com extrema apreensão que, para alcançar o objectivo de proteger os jovens portugueses dos perigos do mundo online, a Assembleia da República tenha seguido uma lógica de populismo oportunístico, tendo optado por aprovar uma recomendação pouco pensada e ingénua, que requer pouco ou nenhum esforço da parte do Estado, e de eficácia questionável ou até contraproducente, em vez de adoptar uma postura séria e ponderada, procurando soluções adequadas e com substância.

Tal como está escrita ("bloqueio do acesso a sítios da Internet e aplicações digitais potencialmente perigosos ou impróprios para menores"), a Resolução da Assembleia da República n.º143/2017 abre porta a uma censura manifestamente desproporcionada, de critério larguíssimo, sem qualquer antecedente na nossa democracia. Bastará ver que, entre os "conteúdos impróprios" para menores, poderão estar filmes, jogos e música considerados violentos, assustadores ou de terror, com linguagem pesada ou de cariz sexual, conteúdos relacionados com drogas, jogos de sorte ou azar, certo tipo de notícias e de informação em geral sobre os mais variados tópicos.

A D3 apela ao Governo para não seguir a Resolução da Assembleia da República n.º143/2017, e, acima de tudo, apela a uma postura mais responsável por parte dos órgãos de soberania do país quando se pronunciam sobre medidas que colocam em causa direitos fundamentais dos cidadãos.

Nota de Imprensa
10/07/2017

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Resolução da Assembleia da República n.º 143/2017 - [Link]